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AL NASSER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por WALID KADDOUR, processo nº 938351753, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938351753
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWALID KADDOUR
UF · PaísSP · BR

Tradução: A VITÓRIA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Body [roupa íntima];Calcinhas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes de lingerie;Faixas [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias*;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias;Suéteres;Sutiãs;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938351753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)