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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por CASA ALLURE LTDA, processo nº 938348248, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938348248
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASA ALLURE LTDA
CNPJ do titular56.794.633/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Bolsas de lã para envolver bebês;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cobertura para bidê;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Descansos de tecido para copos de cerveja;Descansos em tecido para copos ou garrafas;Edredons;Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Panos de cânhamo;Panos de prato;Panos gomados, exceto para fins de papelaria;Panos para bilhar;Panos para queijo;Panos para troca de fraldas para bebês;Passadeira em matéria têxtil [caminho de mesa];Pateras em tecido para cortinas;Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Prendedores em tecido para cortinas;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Raiom;Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Seda [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tela para peneiras;Toalhas de chá;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Tule;producao de tecidos, tecidos para o lar, panos, toalhas e cobertores para o lar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938348248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 937445193 (ALLURE SHOES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905400674 (ALLURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)