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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por CAMPER ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, processo nº 938347829, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938347829
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAMPER ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular02.185.666/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual;Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938347829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825577179 (CAMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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