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VINICIUS TRIUNFO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2025 por VINICIUS IAGO DA SILVA PEREIRA, processo nº 938339745, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938339745
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICIUS IAGO DA SILVA PEREIRA
CNPJ do titular59.808.664/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Caminhos de mesa, exceto de papel;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Descansos em tecido para copos ou garrafas;Edredons;Flanela [tecido];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Mantas de viagem;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938339745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2904
  2. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260091495 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCIUS IAGO DA SILVA PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Antonio Carlos Pereira Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI e nomeado novo representante Antonio Carlos Pereira Cunha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  3. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831