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TOPFLY BALONISMO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2025 por TOPFLY BALONISMO COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 938332910, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938332910
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPFLY BALONISMO COMERCIO E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular47.372.135/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização de competições [educação ou entretenimento];Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938332910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840498616 (TOP FLY TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "Organização de viagens e passeios de balão de ar quente" e "Realização de passeios turísticos de balão de ar quente" foram ajustados respectivamente para "Organização de viagens" e "Realização de passeios turísticos", uma vez que a organização de passeios de balão é mais adequada aos serviços de entretenimento da classe NCL (12) 41, e não da classe NCL (12) 39 reivindicada. O serviço "Serviços de agência de turismo" foi ajustado para "Serviços de agência de turismo [reserva de viagens por intermédio de agências de turismo]", de modo a tornar clara a natureza do serviço. código IPAS024 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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