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CJR SUSPENSÕES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2025 por CLAUDIO MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR, processo nº 938332309, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938332309
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIO MESSIAS DE ALMEIDA JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Processamento de texto; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio de produtos digitais: livro eletrônico; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Administração de biblioteca; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Serviços de secretariado. Administração de empresa. Gestão de negócios; Gestão de franquia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938332309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)