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TRIPLE WAY BANK

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2025 por MICHEL BENEDETTI, processo nº 938328824, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938328824
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHEL BENEDETTI
UF · PaísSC · BR

Tradução: BANCO TRIPLO

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento de materiais; Acabamentos para papel [tratamento]; Acetinagem de peles [peleteria]; Aplicação de aviamentos em têxteis; Coloração de vidros de janelas por meio de revestimento da superfície; Confecção de roupas; Customização de roupas; Fotogravura [serviço]; Gravação [entalhe]; Entalhe de madeira; Impressão; Impressão 3D para terceiros; Impressão de estampas; Impressão fotográfica; Informação sobre processamento de materiais; Informação sobre tratamento de materiais; Modificação [ajustes] de roupas; Molduragem de obras de arte; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Pintura para calçados; Serviço de bordar; Serviços de refino; Trabalhos em madeira; Tratamento de metal; Tratamento de tecidos; Tratamento de têxteis; Tratamento para papel; Triagem de lixo e de material reciclável [transformação]; Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma]; Artesanato;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938328824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa a serviços bancários em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831