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HANA BEAUTY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2025 por HANA MAHER SALMAN, processo nº 938308840, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938308840
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHANA MAHER SALMAN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de instalação, manutenção e reparo de equipamentos elétricos e eletrônicos, com foco exclusivo em eletrodomésticos, instrumentos musicais e dispositivos eletrônicos de consumo; reparo e manutenção de circuitos elétricos internos desses equipamentos, incluindo substituição e ajuste de peças; assistência técnica para componentes elétricos de dispositivos domésticos e profissionais; instalação e manutenção de sistemas elétricos de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, exceto serviços de assistência técnica, instalação ou manutenção de computadores, equipamentos de informática, sistemas de segurança eletrônica, redes ou infraestrutura elétrica de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, bem como sistemas de geração ou distribuição de energia solar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938308840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)