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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por MALIK GHULAM RABBANI, processo nº 938292919, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938292919
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMALIK GHULAM RABBANI
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de reality show; agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; aluguel de conteúdo multimídia; apresentação de espetáculos ao vivo; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; direção de filmes, exceto filmes publicitários; distribuição de filmes; elaboração de roteiros [roteirização]; entretenimento na forma de conteúdos multimídia; entretenimento na forma de programas audiovisuais; filmagem em vídeo; fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; jornalismo [reportagens]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização de exposições para fins culturais ou educativos; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de shows; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de música online, não baixável; provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; provimento de serviços para jogos eletrônicos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de vídeos online, não baixáveis; provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; provimento de website disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviço de repórter [agência de notícia]; serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; serviços de parques de diversão; serviços de reportagem de notícias; serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; serviços de premiação; serviços de entretenimento sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais sob a forma de podcast; fornecimento online de conteúdos multimídia digitais sob a forma de podcast; serviços de entretenimento; produção de vídeos; produção de conteúdos audiovisuais; serviços de educação e entretenimento, a saber, produção de programas de rádio e televisão e programas de entretenimento, a saber, produção de filmes, produção de teatro tais como produções para o palco e produções de musicais; organização de eventos musicais/concertos; produção de programas de televisão e rádio; entretenimento; produção de programas de entretenimento para televisão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938292919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades Serviços de casas de repouso; e Serviços de clínica de repouso.  A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, SEM EXCEDER O ESCOPO DA ESPECIFICAÇÃO ORIGINALEMNTE APRESENTADA. Cumpra na NCL 12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. . código IPAS136 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)