® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LEVE JOTABÊ

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por PEDRO MUTZEMBECHER, processo nº 938289454, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938289454
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO MUTZEMBECHER
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio varejista e representação comercial de artigos de têxteis, artigos do vestuário e acessórios, calçados e artigos de viagem e o comércio varejista e representação comercial de produtos alimentícios, suplementos alimentares, a saber: Aminoácidos para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica e preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína, a saber: mix de aminoácidos, creatina, creatina em gummies, glutamina, melatonina, pré-treino, pós-treino, colágeno, ácido hialurônico, 5htp, magnésio, magnésio em pó, compostos em magnésio; Suplementos alimentares e vitaminas, a saber: Coenzima Q10, nootrópicos, polivitamínico adulto e infantil (feminino e masculino), polivitamínico infantil em goma, mix de vitaminas, shot matinal para imunidade, estimulantes sexuais (feminino e masculino); Suplementos alimentares de proteína de soro do leite (whey e whey sem lactose); Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Ativador hormonal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bolsas de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá antiasma; Chá de erva medicinal; Chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Enzimas para consumo humano; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Espirulina [suplemento alimentar]; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentaresFórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Géis para estimulação sexual; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Imunoestimulantes; Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Jujubas medicinais; Leite artificial para bebês; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Linhaça para uso farmacêutico; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Magnésia para uso farmacêutico; Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de amêndoas para fins médicos; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Pílulas antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para hemorroidas; Preparações vitamínicas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própole para uso medicinal [xarope]; Própolis para fins farmacêuticos; Sachês de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Sais de água mineral; Saquinhos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais; Alpercatas; Anáguas; Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bandanas; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Bermudas; Biquíni; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Body [roupa íntima]; Bonés; Botas; Botas de cano curto; Botas de cano médio; Botas de esqui; Botas para esportes; Cachecóis; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados de madeira; Calçados; Calção para banho; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Canga; Capuzes [vestuário]; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Ceroula; Chapéus [chapelaria]; Chinelo [vestuário comum]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Chuteiras; Cintas [roupa íntima]; Cintas liga; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Corpetes; Corpetes de lingerie; Coturno; Cuecas; Cuecas boxer; Cuecas samba-canção; Echarpes; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Espartilhos; Estolas; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasias [roupas]; Fantasias de carnaval [vestuário]; Farda; Fraque; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Jaleco; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de cabeça; Lenços de pescoço; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Maiô; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Pijamas; Pulôveres; Quimono [vestuário]; Quimonos; Robes; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas inteligentes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes; Sapatos para ginástica; Sapatos; Sobretudos [vestuário]; Spencer; Suéteres; Sungas; Suspensórios [vestuário]; Sutiãs; Ternos; Tira [faixa] para a cabeça; Togas; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Turbantes; Uniformes; Vestidos; Vestuário; Vestuário bordado; Vestuário confeccionado; Vestuário de látex; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Xales; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas lácteas em que o leite predomina; Bebidas lácteas fermentadas; Iogurte; Kefir; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite coalhado; Leite condensado; Leite de amêndoas; Leite de amêndoas para fins culinários; Leite de amendoim; Leite de amendoim para culinária; Leite de arroz; Leite de arroz para fins culinários; Leite de aveia; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Leite de soja; Leite em pó; Leite fermentado e cozido no forno; Manteiga; Pasta de amendoim; Pastas à base de frutos oleaginosos; Pastas de geleia de fruta; Soro de leite; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Aveia descascada; Aveia integral em pó; Aveia moída; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chá, com leite; Bebidas de chocolate com leite; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]; Bem-casado; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]; Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]; Biscoito amanteigado tipo ?petit four?; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Biscoitos de sal; Biscoitos recheados; Biscoitos; Bolachas; Bolachas [cracker]; Boldo para infusão não medicinal; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]; Bolo ou pão de gengibre; Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]; Brigadeiro; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]; Brioches; Burritos; Cacau; Cacau em pó; Café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]; Cajuzinho [doce]; Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Canela [especiaria]; Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cápsulas de café, cheias; Caramelos [balas]; Cardamomo [especiaria]; Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Carqueja para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cavalinha para infusão não medicinal; Cevada descascada; Cevada moída; Chá de algas kelp; Chá de flor; Chá de fruta; Chá de kombucha; Chá gelado; Chá; Chás de ervas; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate com licor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Cobertura de bolo [glacê]; Cocada [doce]; Cocada [doce]; Cocadas sírias; Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Crème brûlée [sobremesa]; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]; Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia; Croissants; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Curau de milho verde [creme doce de milho verde]; Cuscuz; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Dindim [sorbet]; Doce à base de leite em pó; Doce de cacau; Doce de cupuaçu; Doce de leite; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces conventuais; Docinho de pasta de amendoim; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Erva para infusão, exceto medicinal; Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de aipim; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de fava; Farinha de feijão; Farinha de macaxeira; Farinha de mandioca; Farinha de milho; Farinha de milho branco; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca para consumo; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha de trigo sarraceno; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farinhas; Farofa; Fécula de arroz; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre moído; Germen de trigo para alimentação humana; Goma de tapioca para consumo humano; Grãos de café não torrados; Grãos de café torrados; Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Guaçatonga para infusão não medicinal; Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Guaco para infusão não medicinal; Infusões não medicinais; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Levedura; Louro; Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Misturas para massa; Molhos para massas alimentares; Mousses de chocolate; Mungunzá [mingau doce à base de milho branco]; Nibs de cacau; Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]; Olho de sogra [doce]; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]; Pamonha doce; Pamonha doce de milho; Panetone; Pão; Pão achatado à base de batata; Pão de gengibre; Pão de queijo; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Pasta de amêndoas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; Pastilhas [confeitos]; Pé de moleque [doce à base de amendoins]; Petiscos à base de cereais; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pipoca; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própolis; Pudins; Pudins de leite; Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco]; Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]; Quindim; Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado]; Quinoa processada; Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão]; Rapadura; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]; Sorbet de açaí; Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]; Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca; Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com Frutas; Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola; Sorbets; Sorda de rapadura [biscoito doce]; Sorvete de açaí; Sorvetes; Substitutos de cacau; Substitutos de chá; Sucedâneos de café; Tapioca; Torrone; Tortas; Tortas [doces e salgadas]; Waffles.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938289454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)