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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2025 por TATIANE PINHEIRO SILVA, processo nº 938283308, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938283308
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTATIANE PINHEIRO SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais e preparações à base de cereais; Cereais para o café da manhã; barras de cereais; muesli; snacks à base de cereais; snacks à base de arroz; biscoitos; barras de cereais ricas em proteínas; barras energéticas, exceto para fins dietéticos ou médicos; bolos; doces; açúcar de confeitaria; mousses de sobremesa [confeitaria]; panquecas; waffles; chocolate ; bebidas à base de cacau; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de café; bebidas à base de chá; creme inglês [custard]; sorvete ; sherbets [sorvete]; gelos comestíveis; coulis de frutas [molhos]; pastas à base de chocolate; pastas de chocolate contendo nozes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938283308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal em análise constitui-se pelo nome civil "FÁTIMA PINHEIRO" e o pedido é requerido por outra pessoa física, apresente autorização expressa do titular de direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831