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MASSARO ENGENHARIA DA REFORMA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2025 por FRANKLIN MASSARO MENDES DA SILVA, processo nº 938282999, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938282999
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN MASSARO MENDES DA SILVA
CNPJ do titular50.731.649/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida de caldo de cana-de-açúcar; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas à base de vinagre de frutas; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Cerveja sem álcool; Cervejas de uva; Coquetéis à base de cerveja; Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Coquetéis não alcoólicos; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fazer cerveja; Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná em pó para preparar bebidas; Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; Limonadas; Lúpulo seco para fazer cerveja; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Mosto de uva, não fermentado; Néctares de fruta, não alcoólicos; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para suco; Pós para fazer refrigerantes; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Produtos para fazer água gaseificada; Refrigerante [bebida]; Refrigerantes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Sidra não alcoólica; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Sucos; Suco de uva; Suco de caju; Sucos de frutas; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Xarope de fruta; Xarope de guaraná para bebidas; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938282999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910451796 (Massaro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831