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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2025 por FERNANDO JOSE DA CRUZ, processo nº 938282468, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938282468
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO JOSE DA CRUZ
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Abertura de fechaduras de segurança;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Bloqueio de carro por satélite;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Inspeção de fábricas para fins de segurança;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Localização e rastreamento de bens perdidos;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Pesquisas jurídicas;Rastreamento de bens roubados;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços de guarda noturna;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de vigilância noturna;Serviços jurídicos;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831