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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2025 por RONYELSON SALES PENHA, processo nº 938265296, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938265296
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONYELSON SALES PENHA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Administração de imóveis e condomínios; Administração predial; Corretagem imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Consultoria e assessoria em negócios imobiliários; Gestão e administração da propriedade imobiliária; Incorporação de imóvel; Incorporação de empreendimentos imobiliários; Locação de imóveis; Negócios imobiliários; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938265296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de banco comercial [serviços financeiros], serviços bancários e correlatos incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada NÃO ATENDEM AO DISPOSTO NO ART. 128 DA LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)