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GOTZZ BEAUTY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2025 por JULY ARACELLY QUARESMA CAMILO, processo nº 938262033, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938262033
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULY ARACELLY QUARESMA CAMILO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Anéis suportes para telefones celulares;Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores para telefone celular;Chips [circuitos integrados];Cordões para telefones celulares;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Fones de ouvido;Gimbals para smartphones;Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis;Kits hands-free para telefones;Lanternas para smartphones;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Protetores de tela para telefones celulares;Smartphones;Smartphones dobráveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telefones celulares;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938262033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)