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DROGARIA NIL FARMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2025 por ANTONIO NILTON DA COSTA FRAZAO, processo nº 938252038, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938252038
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO NILTON DA COSTA FRAZAO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de influencer digital, incluindo criação, produção e apresentação de conteúdos audiovisuais para plataformas digitais e redes sociais, com foco em entretenimento, divulgação de marcas e engajamento do público;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938252038 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades de   Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;  Drogaria [comércio]; e  Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente as atividades ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. . código IPAS136 · RPI 2903
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)