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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2025 por PAULO HENRIQUE BORGES SPARRAPAN, processo nº 938248880, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938248880
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO HENRIQUE BORGES SPARRAPAN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938248880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)