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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por ANDRÉ DEL GIUDICE ROCHA SANTOS, processo nº 938246585, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938246585
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ DEL GIUDICE ROCHA SANTOS
UF · PaísSP · BR

Tradução: Menos Óleo

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Água de seltz alcoólica;Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita relacionada aos produtos reivindicados, em conformidade com o § 1º do art. 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)