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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2025 por LUCAS RAMOS PEIXE, processo nº 938239961, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938239961
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS RAMOS PEIXE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faian��a, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais*;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colher para mel;Colheres de geleia;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esfregões;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Esponja para banho;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos para remover maquiagem;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos para lavar louça;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes*;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincel para maquiagem;Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-incenso;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Provadores de vinho [pipetas];Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Saleiros;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Suportes para pincéis para barba;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro de alabastro, exceto para construção;Vidros [recipientes];Xícara;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum "MARQUETOLOGISTA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831