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MARCENARIA BOM JESUS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por 59.506.282 LUIZ CARLOS PAIVA ACENCIO DA SILVA, processo nº 938237691, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938237691
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular59.506.282 LUIZ CARLOS PAIVA ACENCIO DA SILVA
CNPJ do titular59.506.282/0001-46
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Consultoria tecnológica;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Experimentos clínicos;Perícia técnica na área de biologia;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisas em cosmética;Pesquisas médicas;Pesquisas químicas;Serviços científicos de laboratório;Serviços de química;Serviços laboratoriais para biofabricação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938237691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)