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Clara Lisle

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2025 por CLARA LISLE PEREIRA SILVA, processo nº 938234820, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938234820
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLARA LISLE PEREIRA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos secadores;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Canos de chaminés;Dutos de ventilação;Dutos de ventilação para laboratórios;Embalagens de resfriamento de uso pessoal, exceto para fins médicos;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações geradoras de vapor;Instalações para filtragem de ar;Máquina e equipamento para ventilação;Reaquecedores de ar;Resfriador;Resfriadores para fornalhas;Secadores de ar;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Vaporizador e nebulizador de vapor e de gotícula para uso industrial;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938234820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Mesma marca em outras classes