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Crys Mello Semijoias

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2025 por CRYS MELLO COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA, processo nº 938233548, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938233548
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCRYS MELLO COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
CNPJ do titular25.103.217/0001-58
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Ametista;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938233548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?CRYS MELLO?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2903
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)