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TEP GUM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2025 por EMELLY MARIA CORDEIRO DOS SANTOS FREITAS, processo nº 938226932, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938226932
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEMELLY MARIA CORDEIRO DOS SANTOS FREITAS
UF · PaísPE · BR

Tradução: Gum significa goma

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise da água;Análise de material;Análise de solo;Análises químicas;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Engenharia biológica;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Escrita técnica;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Medição e análise de solo;Perícia técnica na área de biologia;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisas científicas e tecnológicas no campo de desastres naturais;Pesquisas em cosmética;Pesquisas químicas;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de química;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços científicos de laboratório;Serviços laboratoriais para biofabricação;Serviços laboratoriais para biomanufatura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938226932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830