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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2025 por PRISCILLA CAROLINE YAMAUCHI MENDES 40800678877, processo nº 938224638, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938224638
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILLA CAROLINE YAMAUCHI MENDES 40800678877
CNPJ do titular47.544.220/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Escorredores para uso doméstico;Escovas para esfregar;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rodo;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vassouras;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938224638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)