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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2025 por MARCOS VINICIUS CARLOS ALVES, processo nº 938224581, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938224581
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS VINICIUS CARLOS ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Consultoria financeira;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de liquidação financeira;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938224581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços: "Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Emissão de cartões de crédito; Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptomoedas; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços de agências de crédito; Transferência eletrônica de criptomoedas", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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