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AURA Espaço Terapêutico Integrativo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2025 por JULIANA ELY VENDRUSCOLO, processo nº 938222317, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938222317
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJULIANA ELY VENDRUSCOLO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Massagem;Serviços de medicina alternativa;Terapias alternativas, incluindo acupuntura, aromaterapia, terapia floral, terapia oracular, Reflexologia Podal, cura multidimensional arcturiana, taro^, Limpeza energética individual, Limpeza energética comercial e residencial, Benzimentos, Reflexologia Podal, auriculoterapia, cone Hindu, Mesa Radionica, taro, cura multidimensional arcturiana, barras de access, reiki, cromoterapia, radiestesia, aromaterapia, pedras quentes, circulo de mulheres, meditação, psicoterapia holistica e outras práticas similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938222317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)