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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2025 por QIFENG LI, processo nº 938203215, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938203215
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularQIFENG LI
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Alarme de segurança; Alarmes; Alarmes acústicos; Alarmes de apito; Alarmes sonoros; Almofadas para fones de ouvido; Anéis de dedo para segurar telefones celulares; Anéis suportes para telefones celulares; Aparelho de cd para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de som para automóvel; Aparelho de videocassete; Aparelhos de telefone; Aparelhos de videocassetes; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Aparelhos para projeção; Aparelhos para radiotelefonia; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças; Balanças de banheiro; Balanças de precisão; Balanças para bebês; Bases cooler para laptops; Bastões de selfie [suportes manuais]; Baterias solares; Bolsas adaptadas para laptops; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos elétricos; Caixa [estojo] para guardar lentes fotográficas [objetivas]; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Caixas de baterias [acumuladores]; Caixas eletrônicos; Caixas para alto-falantes; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Capas [estojos] de cd e dvd; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Carregadores para acumuladores elétricos; Carregadores para cigarros eletrônicos; Cartuchos para videogames; Cd-rom [disco]; Cd-rom [drive]; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Cigarras [campainhas elétricas]; Computador de bordo para veículo; Computadores; Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Conversores elétricos; Cordões para celular; Cordões para celulares; Dicionários eletrônicos portáteis; Disco de jogo para videogame; Discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos magnéticos; Disjuntores; Dispositivos de alarme antirroubo; Dispositivos para a projeção de teclados virtuais; Dispositivos para processamento de dados; Drives de disquetes para computadores; Dvd [drive de computador]; Dvd [reprodutor para tvs]; Dvd, disco digital de vídeo; Estojo para filmadora e vídeo; Estojo porta-cds; Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia; Estojos para smartphones; Estojos para smartphones com teclado integrado; Filmes protetores adaptados para telas de computador; Fita [cartucho] de jogo para videogame; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; Fitas de vídeo; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Headsets de realidade virtual; Headsets para jogar videogames; Impressoras para uso com computadores; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Interruptores elétricos; Lâmpadas de flash [fotografia]; Lâmpadas de lastro; Lâmpadas ópticas; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Lanternas de sinalização; Lanternas mágicas; Lanternas ópticas; Lanternas para smartphones; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Luva térmica [proteção e segurança]; Luvas isolantes para proteção contra acidentes; Luzes piscantes [sinais luminosos]; Máquina de edição de som e imagem; Medidores; Medidores [contadores]; Megafones; Memórias para computador; Microfones; Microfones de alto-falante sem fio; Microprocessadores; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Monitores de vídeo; Monitores de vídeo vestívelis; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Painéis de comando [eletricidade]; Painéis de distribuição; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Painéis digitais; Painéis solares para produção de eletricidade; Pen drives; Periféricos de computador; Periódico em fita ou em cd-rom; Pilhas elétricas; Plugues elétricos [conector macho]; Projetores de vídeo; Protetores de tela para telefones celulares; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Recarregador de energia [bateria]; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Redutores [eletricidade]; Relógios inteligentes; Smartphones; Smartphones dobráveis; Suporte para disco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes com rastreador de movimentos para câmeras; Suportes de telefone para carros; Suportes para gravação de som; Tablets; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Teclados de computador; Telefones celulares; Telefones sem fio; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de dvd; Videocassetes [fitas]; Videofones.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938203215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)