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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2025 por AFFONSO FRANCO FILHO, processo nº 938190350, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938190350
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAFFONSO FRANCO FILHO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

em particular; incluindo.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Máquinas de entretenimento digital e dispositivos interativos; Máquinas de entretenimento LCD; Máquinas de entretenimento interativo e dispositivos digitais; Máquinas de diversão operadas por mecanismos automatizados; Bilhetes para entretenimento interativo; Bilhetes e dados (equipamento para entretenimento digital); Equipamentos interativos para entretenimento digital; Mesas de entretenimento interativo; Rodas de entretenimento digital; Jogos eletrônicos; Máquinas de entretenimento digital e máquinas de diversão automatizadas; Máquinas de entretenimento operadas eletronicamente; Estruturas para máquinas de entretenimento digital, equipamentos interativos, dispositivos eletrônicos de entretenimento; Máquinas de entretenimento digital eletropneumáticas e elétricas; Alvos eletrônicos para entretenimento interativo e esportes; Equipamentos e acessórios para entretenimento digital e interativo, não incluídos em outras classes, a saber, bilhetes, dados, bolinhas de gude; Dispositivos interativos para entretenimento digital, a saber, alvos eletrônicos, gamão, cartões de raspadinha para entretenimento, baralhos, dados; Bilhetes eletrônicos para entretenimento interativo; Cartões de raspadinha para entretenimento digital; Consoles de videogame.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938190350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830