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GVS DECOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por GVS DECOR LTDA, processo nº 938181831, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938181831
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGVS DECOR LTDA
CNPJ do titular54.903.982/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

E-commerce; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decorações;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos e papel de parede; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de acrílico e placas personalizadas; Comércio [através de qualquer meio] de cortinas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938181831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930238273 (GVS IMPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; . Excluídos da especificação os itens "E-commerce; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decorações;" por serem genéricos. . código IPAS024 · RPI 2903
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)