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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2025 por SARA CRISTIANE LOEBLEIN, processo nº 938181823, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938181823
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSARA CRISTIANE LOEBLEIN
CNPJ do titular57.002.691/0001-80
UF · PaísMG · BR

Tradução: Pro- Lado positivo, favorável de algo; conveniência, proveito.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Branding; Fortalecimento de branding, marketing; Pesquisa de marketing; Estudos de marketing; Gestão de redes sociais, assessoria e gestão de negócios, atualização de material publicitário; Sobre cultura, entreterimento e lazer para fins de publicidade e marketing; Consultoria referente a estratégias de publicidade; Distribuição de material publicitário; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Informações e orientações de estabelecimentos, lugares e atividades para fins de marketing e publicidade; Produção de fotos para fins de publicidade e marketing; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogo de vendas; Redação de textos publicitários; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de clipping; Serviços de layout para fins publicitários.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938181823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830