Serviços de coleta, armazenagem temporária e transferência para aterros sanitários, lixões e demais locais apropriados, de resíduos de origem doméstica, urbana e industrial a saber: resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas; resíduos sólidos urbanos; resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; resíduos em pequenas lixeiras públicas; resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; resíduos de serviços de saúde, gerados nos serviços de saúde; resíduos de serviços de transportes, originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; resíduos agrossilvopastoris, gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, e os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; entulhos e refugos de obras e demolições, resíduos da construção civil, gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; resíduos de mineração, gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; e resíduos industriais, gerados nos processos produtivos e instalações industriais; Serviços de coleta, armazenagem temporária e transferência de resíduos não perigosos para aterros sanitários, lixões e demais locais apropriados; logística de coleta, armazenagem temporária e transferência de resíduos sólidos de origem doméstica, urbana e industrial, garantindo o encaminhamento adequado conforme normas ambientais e regulatórias.;