® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Mdois RATINGS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por MARCOS DE ANDRADE BATISTA, processo nº 938142321, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938142321
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS DE ANDRADE BATISTA
UF · PaísSP · BR

Tradução: M2 CLASSIFICAÇÕES

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938142321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>     Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços de universidade incluídos na especificação do pedido de registro, mais especificamente referente aos itens "Universidade [serviço de educação]" e "Serviços educacionais prestados por escolas", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual.      Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), pois, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas.      Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física e/ou microempreendedor individual, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].  E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>?Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.? código IPAS009 · RPI 2827

Classificação figurativa (Viena)