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BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por FLAVIO BERLANDA, processo nº 938136100, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938136100
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFLAVIO BERLANDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Proteção de veículos a saber: seguros automotivos; Serviços de proteção material e imaterial, diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos, visando a preservação da vida e saúde das pessoas e de veículos e outros bens materiais de seus associados [Administração de convénios financeiros]; clube de investimentos [serviços financeiros]; consultoria em seguros; seguro contra acidentes; administração de bens móveis e imóveis; seguros; seguros contra incêndio; administração de seguro; assessoria consultoria e informação técnica em seguro; seguro contra acidente; vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro; seguros de vida, saúde, veículos e bens imóveis; consultoria em seguros; informações sobre seguros; seguro contra acidentes; clube de investimento [serviços financeiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938136100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260250505 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIO BERLANDA<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2893
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)