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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2025 por PAULO FERNANDO CROZARIOL DE LIMA, processo nº 938133993, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938133993
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO FERNANDO CROZARIOL DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

? ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS; ? ENCAMINHAMENTO DE PROVIDÊNCIAS E ORIENTAÇÃO SOCIAL A INDIVÍDUOS E GRUPOS; ? REPRESENTAÇÃO E DEFESA DE CAUSAS DE CARÁTER SOCIAL, INCLUINDO A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO MEIO AMBIENTE, DOS DIREITOS DAS MINORIAS ÉTNICAS, E DAS DIVERSAS ORIENTAÇÕES SEXUAIS E IDENTIDADES DE GÊNERO, INCLUINDO PESSOAS LGBTQIA+, PERANTE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIANTE DA OPINIÃO PÚBLICA, PROMOVENDO A INCLUSÃO, A IGUALDADE E O RESPEITO À DIVERSIDADE; ? REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS;? REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; ? SERVIÇOS DE LEGAL ADVOCACY [SERVIÇOS JURÍDICOS PARA SUPORTE A CAUSAS DE CUNHO SOCIAL].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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