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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2025 por ALYSSON SIVIERI MARTINS, processo nº 938132210, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938132210
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALYSSON SIVIERI MARTINS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros*;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras para cigarro;Porta-fósforos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938132210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes