® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOU FILHA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2025 por JULIANA CABRAL ZYTKUEWISZ MOUTINHO, processo nº 938124064, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938124064
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA CABRAL ZYTKUEWISZ MOUTINHO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Adornos para centros de mesa;Argolas para guardanapos;Bandejas;Biscoiteira;Bule de chá;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Caixas de vidro;Caixas para chá;Capas para caixas de lenços;Cesta de café da manhã [vazia];Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Elo para guardanapo;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Lixeiras;Louças;Panos para lavar louça;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Porcelanas;Porta escova;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Saboneteiras;Saleiros;Suportes para toalha de papel;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Vasos;Vidro pintado;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938124064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)