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Nutrição científica

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2025 por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 938104233, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938104233
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular46.325.254/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Bário;Carbonila para proteção de plantas;Cloreto de cálcio;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Substância para preservar a semente;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2902
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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