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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2025 por WILLIAN ROBSON HERCULANO OGURA, processo nº 938099159, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938099159
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWILLIAN ROBSON HERCULANO OGURA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Ginásio de Deuses

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de dança;Academia de tênis;Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de quadras de tênis;Apresentação de espetáculos ao vivo;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas de ginástica;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Cronometragem de eventos desportivos;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Direção de shows;Educação física;Empresário [organização e produção de espetáculos];Exames pedagógicos [avaliação];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Locação de espaços para prática de esporte;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Pilates [atividade física];Pintura corporal Kusiwa Wajãpi;Planejamento de festas;Prática de capoeira [esporte];Prática de grupo carnavalesco;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para golfe;Provimento de instalações para museus;Provimento de instalações para recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de companhia teatral;Serviços de divertimento;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];Treinamento prático [demonstração];Treinamento prático de grupo carnavalesco;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938099159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, incluindo o item ?Universidade [serviço de educação]?, potencialmente incompatível com atividades exercidas por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Classificação figurativa (Viena)