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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2025 por MATHEUS SERGIO DE ARAUJO VASCONCELLOS, processo nº 938095455, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938095455
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMATHEUS SERGIO DE ARAUJO VASCONCELLOS
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Extrato de carnes, carnes, carnes salgadas, pratos prontos à base de carnes congelados, carne de aves, aves temperadas congelados, empanados de frango congelados, empanados de aves congelados, frangos resfriados ou congelados temperados ou não, cortes de frango congelados temperados ou não, miúdos de frangos congelados, frango defumado, perus congelados, cortes de peru congelados temperados ou não, empanados de peru congelados, carne de porco, cortes de carnes de suínos congelados temperados ou não, cortes e miúdos salgados suínos, linguiças, bacon, embutidos, almôndegas de frangos, almôndegas de peru, almôndegas bovinas, hambúrguer de frango, hambúrguer bovino, hambúrguer de peru, mortadelas, presuntos, salames, salsichas de frango, salsichas de peru, croquetes, patês de carnes, empanados de aves, empanados de frango tofu, empanados de peru congelados, empanados de legumes, empanados de peixe, empanados à base de carnes, empanados à base de soja e empanados de vegetais, alimentos empanados preparados a partir de carne bovina, suína, de frango, peixe e/ou vegetais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938095455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes