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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por SUPER VELOCE LTDA. - ME, processo nº 938095269, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938095269
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPER VELOCE LTDA. - ME
CNPJ do titular33.415.287/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Edição de texto publicitário;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio eletrônico;Serviços de elaboração, implementação e/ou disponibilização de catálogos eletrônicos, relacionados à publicação por catálogo de vendas;Serviços de organização, promoção, distribuição, orçamentos e avaliações direcionados a oportunidades de negócios e mercados;Gestão e realização de eventos [somente para fins comerciais e publicitários];Serviços de atividades de consultoria em gestão empresarial relacionada a publicidade e propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938095269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819494178 (SV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2901
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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