® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RÁDIO CONTINÊNCIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2025 por BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA, processo nº 938091557, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938091557
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA
CNPJ do titular57.599.710/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral para uso medicinal; Água oxigenada de uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cânfora para uso medicinal; Cannabis para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Chá para banho para fins terapêuticos; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Colírios; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Comprimidos para uso farmacêutico; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Desodorizantes aromáticos para toaletes; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais; Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fitas adesivas para uso medicinal; Fluoreto para tratamento dentário; Gel de massagem para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Glicerina para uso medicinal; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções capilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Magnésia para uso farmacêutico; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Medicamento à base de ácido glicólico; Medicamento à base de arnica; Medicamento à base de calêndula; Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Medicamento à base de espinheira-santa; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Medicamento à base de guaçatonga; Medicamento à base de guaco; Medicamento à base de sucupira; Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria]; Medicamento ansiolítico; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antiácido; Medicamento antialérgico; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Medicamento anticonvulsivante; Medicamento antidepressivo; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento antidiurético; Medicamento antipirético; Medicamento antirretroviral; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento contra náuseas; Medicamento contra o alcoolismo; Medicamento de efeito uterotrópico; Medicamento diurético; Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose; Medicamento homeopático em pó de lactose; Medicamento homeopático em supositório; Medicamento homeopático em tabletes de lactose; Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura]; Medicamento homeopático na forma de creme; Medicamento homeopático na forma de óvulo; Medicamento imunomodulador; Medicamento imunossupressor; Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular]; Medicamento para angina do peito; Medicamento para o tratamento de câncer; Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos; Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal; Medicamento para tratamento de insuficiência hepática; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento quimioterápico; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamentos à base de arnica; Medicamentos à base de arnica-brasileira; Medicamentos à base de aroeira; Medicamentos à base de erva-de-são-joão; Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico); Medicamentos à base de espinheira-santa; Medicamentos à base de extrato de andiroba; Medicamentos à base de extrato de copaíba; Medicamentos à base de extrato de jaborandi; Medicamentos à base de guaçatonga; Medicamentos à base de guaco; Medicamentos à base de jambu; Medicamentos à base de mentrasto; Medicamentos à base de quina; Medicamentos à base de sucupira; Medicamentos à base de unha-de-gato; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Medicamentos depurativos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicamentos soroterápicos; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de amêndoas para fins médicos; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleo essencial de endro para uso medicinal; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Papel para cataplasmas de mostarda; Papel reagente para uso médico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomada à base de mel para fins médicos; Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações vitamínicas; Sabonete antibacteriano; Sabonete medicinal; Sais de banho para uso medicinal; Soro fisiológico [medicamento]; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional para uso medicinal; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Velas de massagem para fins terapêuticos; Vitaminas e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Xampus medicinais; Xaropes para uso farmacêutico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938091557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935328246 (GRUPO CONTINÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 11/08/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 936600381 (REVISTA CONTINÊNCIA) código IPAS142 · RPI 2901
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRASIL REDE CORPORATIVA DE COMUNICACOES LTDA