® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAFÉ POTÉ

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2025 por LUCAS CARDOSO BARBOSA, processo nº 938075586, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938075586
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS CARDOSO BARBOSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Amendoim doce;Amido de milho branco;Arroz*;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Canjica de milho branco;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Pipoca;Tapioca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938075586 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Classificação figurativa (Viena)