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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por JULIA MOLERO, processo nº 938074539, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938074539
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA MOLERO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Loções à base de copaíba;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938074539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 938026810 (NÚCLEO REJUVENESCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930866096 (PROTOCOLO REJUVENESCER DRA. JACQUELINE CALDERAN) e Processo 822363216 (REJUVENESCER CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829