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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por PEDRO LUÍS NUNES MAIA, processo nº 938072056, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938072056
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO LUÍS NUNES MAIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Bonecos para fins didáticos [material didático];Caderno escolar;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Carimbo;Cartão;Cartões *;Catálogos;Cromolitografias;Cromos;Decalques;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Figurinhas, exceto para jogos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Gravuras;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Jogo americano de papel para mesa;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material escolar [papelaria];Porta-lápis;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Purpurina para papelaria;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Retratos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Telas para pintura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938072056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes