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SB PROTEÇÃO VEICULAR

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por DANILO JERONIMO DO PRADO REIS, processo nº 938069489, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938069489
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANILO JERONIMO DO PRADO REIS
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Promover rede de benefícios, descontos, convênios e programas aos seus associados, nos mais diversos e variados ramos e segmentos; Desenvolver atividades de prestação de serviços de apoio a todos os seus associados, a fim de minimizar custos de produtos de utilização familiar; Proporcionar, direta ou indiretamente, através de convênios, contratos ou acordos, atividades de caráter instrutivo, cursos, treinamentos, palestras, workshops, de forma presencial e on-line, de cunho educacional e informativo, visando a integração, formação e especialização de seus associados; Representar os interesses dos associados de forma a promover a comunicação, relacionamento profissional e integração para promoção de benefícios recíprocos aos associados; Congregar e integrar organizações e atividades direcionadas para a melhoria dos transportes rodoviários e urbanos, da segurança pessoal e dos bens imóveis dos associados, além de outras vantagens eventualmente agregadas, gerando assim, maior qualidade de vida aos seus membros; Elaborar e divulgar em meios impressos eletrônicos, virtuais informativos e boletins os assuntos de interesse dos associados; Estimular a conduta ética e harmoniosa entre os associados, assim como as melhores práticas de prevenções de acidentes e riscos, com objetivo de garantir a segurança e sustentabilidade patrimonial dos associados, podendo a associação praticar quaisquer atos destinados a consecução destas finalidades; Representar seus associados em juízo ou fora dele, desde que formalmente autorizados; Atuar perante órgãos governamentais, autoridades, lideranças políticas, formadores de opiniões, imprensa e sociedade em geral, em defesa desta associação; Promover e realizar serviços comunitários, filantrópicos e beneficentes, destinado ao público em geral; Realizar, promover e firmar parcerias com associações, entidades, inclusive para apoiar financeiramente projetos sociais, desde que aprovados em assembleia geral.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada não se enquadra nos padrões da classificação de Nice, pois descreve serviços de forma genérica e/ou reúne serviços de classes diferentes ou descritos de forma pouco objetiva, podendo se referir a itens de diversas classes. Observe que a classe 45 reivindicada originalmente inclui essencialmente serviços jurídicos e de segurança, assim como certos serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer a necessidade de indivíduos ? veja mais detalhes nas listas de Classificação, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Por exemplo, no item ?Promover rede de benefícios, descontos, convênios e programas aos seus associados, nos mais diversos e variados ramos e segmentos?, não fica claro se se trata de um clube de lazer (que seria um item da classe 41) ou se é análogo a campanhas de marketing de fidelização de clientes (que pertencem à classe 35), ou outra atividade. O mesmo ocorre com os itens ?Desenvolver atividades de prestação de serviços de apoio a todos os seus associados, a fim de minimizar custos de produtos de utilização familiar? e ?Representar os interesses dos associados de forma a promover a comunicação, relacionamento profissional e integração para promoção de benefícios recíprocos aos associados?. Já o item ?Representar os interesses dos associados de forma a promover a comunicação, relacionamento profissional e integração para promoção de benefícios recíprocos aos associados? parece análogo a serviços de lobby, que por sua vez podem ser da classe 35 (se for para fins comerciais) ou da classe 45 (se para fins políticos). O item ?Congregar e integrar organizações e atividades direcionadas para a melhoria dos transportes rodoviários e urbanos, da segurança pessoal e dos bens imóveis dos associados, além de outras vantagens eventualmente agregadas, gerando assim, maior qualidade de vida aos seus membros? parece análogo a serviços de planejamento urbano, que pertencem à classe 42. O item ?Elaborar e divulgar em meios impressos eletrônicos, virtuais informativos e boletins os assuntos de interesse dos associados? parece se referir a serviços da classe 41. Além disso, sugere-se, por exemplo, que o item ?Proporcionar, direta ou indiretamente, através de convênios, contratos ou acordos, atividades de caráter instrutivo, cursos, treinamentos, palestras, workshops, de forma presencial e on-line, de cunho educacional e informativo, visando a integração, formação e especialização de seus associados? seja descrito como ?Atividades de caráter instrutivo, cursos, treinamentos, palestras, workshops, de forma presencial e on-line, de cunho educacional e informativo?. No entanto, alertamos para o fato de que tal item na verdade se enquadra na classe 41. Similar erro de redação ocorre com os itens ?Estimular a conduta ética e harmoniosa entre os associados, assim como as melhores práticas de prevenções de acidentes e riscos, com objetivo de garantir a segurança e sustentabilidade patrimonial dos associados, podendo a associação praticar quaisquer atos destinados a consecução destas finalidades?, ?Representar seus associados em juízo ou fora dele, desde que formalmente autorizados?, ?Atuar perante órgãos governamentais, autoridades, lideranças políticas, formadores de opiniões, imprensa e sociedade em geral, em defesa desta associação?, que parecem ser itens da classe 45, mas que também não estão descritos em conformidade com os padrões da Classificação de Nice, devendo ser apresentados de forma mais objetiva. O item ?Realizar, promover e firmar parcerias com associações, entidades, inclusive para apoiar financeiramente projetos sociais, desde que aprovados em assembleia geral? parece análogo a ?captação de patrocínio?, que por sua vez pertence à classe 35. O item ?Promover e realizar serviços comunitários, filantrópicos e beneficentes, destinado ao público em geral? é genérico, pois não indica exatamente os serviços (por exemplo, se forem serviços financeiros, será da classe 36; se for serviços jurídicos, será classe 45; se for serviços de ensino e treinamento, será da classe 41, etc). Portanto, reapresente especificação mais restrita, contendo itens de uma única classe e descritos de forma clara e objetiva, em conformidade com a Classificação de Nice. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828