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Cachaça Doloroza

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2025 por SERGIO LUIZ DE ARRUDA LOROZA, processo nº 938049631, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938049631
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO LUIZ DE ARRUDA LOROZA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Licores;Rum;Uísque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938049631 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827