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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2025 por ANDRÉ CORREIA DUARTE, processo nº 938049445, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938049445
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRÉ CORREIA DUARTE
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Propaganda;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresentem documentação que comprove o exercício lícito e efetivo do comércio de produtos farmacêuticos e de preparações farmacêuticas, incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva das pessoas físicas. A declaração de se tratarem de sócios de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelas pessoas físicas requerentes do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

Classificação figurativa (Viena)