® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAKE BRASIL GREAT AGAIN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por GUILHERME RICCI COUBE, processo nº 938034898, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938034898
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME RICCI COUBE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938034898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O sinal requisitado é considerado irregistrável à luz do art. 122 da LPI e do inc. X do art. 124 da LPI. Tal qual orienta a consulta #4695 ao COPEX -- Comitê sobre Procedimentos de Exame de Marcas --, o conjunto é formado por expressão classificada como uma palavra de ordem, especificamente uma ?divisa?, por expressar um princípio ou conceito político/ideológico que serve a agrupar pessoas alinhadas com dado movimento social. Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento, a expressão ?MAKE BRASIL GREAT AGAIN? não é passível de exercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, pode induzir o consumidor a erro quanto à procedência dos serviços assinalados. código IPAS024 · RPI 2901
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)