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vinil company

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2025 por VINIL COMPANY SUPRIMENTOS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, processo nº 938022130, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938022130
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVINIL COMPANY SUPRIMENTOS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular07.425.949/0001-82
UF · PaísPR · BR

Tradução: empresa

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos em ecomerce, representação comercial em todas as plataformas online, comércio varejista de artigos de tapeçaria, espumas, colchonetes, tapetes emborrachados, tapetes antiderrapante, piso vinílico, roda pé, roda meio, roda teto, piso de impacto, grama sintética, cortinas, papel de parede, placas de decoração de ambientes, adesivos de decorativos, adesivos em vinil, adesivos de impressão, lona para toldos, lona para impressão, tapetes [tatames], tapetes, painéis ripado, chapas em policarbonato, policarbonato compacto, policarbonato alveloar, acrílico, polionda, forros, tubos, pecas e acessórios para cortinas, peças e acessórios para toldos, tecidos, couros, imitação de couros, colas, capachos, estiletes incluídos nesta classe.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio;Comercio, importação, exportação;Importação, exportação, distribuição, representação e comércio de qualquer meio de artigos de decoração;ps;e todo produto de decoração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938022130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os itens e trechos a seguir da especificação, genéricos para fins de classificação: "comércio"; "Comercio, importação, exportação"; "Importação, exportação, distribuição, representação e comércio de qualquer meio de artigos de decoração"; "ps"; "e todo produto de decoração". código IPAS024 · RPI 2901
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Classificação figurativa (Viena)