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TRILUM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2025 por EVANDRO RIBEIRO JÚNIOR, processo nº 938016989, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938016989
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEVANDRO RIBEIRO JÚNIOR
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aerofotogrametria;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria em arquitetura;Consultoria em design de websites;Criação de homepage;Criação e manutenção de websites para terceiros;Criação e projeto de planta para construção;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Desenho de protótipos;Design de interiores;Design gráfico de material promocional;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisas no campo de construções de edificações;Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto e cálculo;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de arquitetura;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938016989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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